Despejo Extrajudicial: Tudo Que Você Precisa Saber Sobre O PL 3.999/20

Durante anos, quem precisava retomar um imóvel devido à inadimplência do inquilino enfrentava o percurso lento do Judiciário. Agora, com a aprovação do PL 3.999/20 pela CCJ da Câmara dos Deputados, um novo caminho surge para locadores e locatários: o despejo extrajudicial.

Se para muitos ouvir “despejo extrajudicial” ainda soa como novidade, vale ficar atento. A proposta muda a rotina de quem aluga e de quem advoga na área. A seguir, tento resumir as principais mudanças e como você pode se preparar para elas. Passei por isso recentemente no escritório: dúvidas, consultas, quase sempre uma resistência inicial ao novo. Mas é real: a lei avança, e precisamos acompanhar.

O que prevê o PL 3.999/20?

O PL 3.999/20 traz uma mudança prática para quem lida com inadimplência em locações urbanas. Agora, caso o inquilino não pague o aluguel, o proprietário pode retomar o imóvel por meio de notificação registrada em cartório. Isso mesmo: tudo sem necessidade imediata de processo judicial, pelo menos, se o locatário não contestar.

Procedimento mais ágil. Menos tempo de espera, menos burocracia.

O que muda na vida, de verdade, é o tempo de resposta. Com a notificação extrajudicial, enviada por cartório ou até mesmo de modo eletrônico, a desocupação pode acontecer de forma bem mais rápida.

Como funciona o despejo extrajudicial?

O principal do texto é o seguinte: ao constatar o atraso de aluguel, o proprietário pode buscar um cartório e registrar uma notificação de despejo. Essa notificação precisa ser entregue ao inquilino, que então terá um prazo de 15 dias corridos para quitar o débito ou desocupar o bem.

  • Caso o pagamento seja feito, o contrato segue normalmente.
  • Se o imóvel for desocupado dentro do prazo, encerra-se o processo sem necessidade de brigar na Justiça.
  • Se nada disso acontecer, aí sim será possível o pedido judicial.

É interessante notar que notificações eficazes conseguem evitar muitos litígios, uma economia de tempo e de dinheiro para ambas as partes.

Pessoa digitando notificação digital em um computador em cartório Notificação eletrônica: um avanço decisivo

Outra novidade interessante do PL é a possibilidade de realizar notificações eletrônicas. Isso traz rapidez e segurança para todos:

  • Reduz custos de envio físico, tradicionalmente altos.
  • Aumenta a rastreabilidade do processo (com confirmação de recebimento, por exemplo — algo oferecido inclusive pelo e-mail registrado da Escrybe).
  • Evita extravios e atrasos, comuns na correspondência convencional.

Inclusive, plataformas como a Escrybe já oferecem o serviço de notificações extrajudiciais com validade jurídica, aliando custo baixo, praticidade e rastreabilidade técnica — seja para indivíduos, empresas ou escritórios de advocacia.

O que acontece se o prazo terminar?

Chegado o 16º dia após a notificação, se o inquilino não pagou e nem desocupou, o proprietário poderá entrar com pedido judicial para desocupação compulsória. Ou seja: se o extrajudicial não resolver, volta-se ao Poder Judiciário — mas já com boa parte do caminho documentado (e talvez, mais simples de comprovar).

Documentação clara e bem apresentada pode ser a diferença entre meses e anos travado numa disputa.

A organização é peça-chave. Por exemplo, o Virtual Box da Escrybe armazena, digitaliza e gerencia os avisos e notificações abertas ou entregues. Isso pode evitar dores de cabeça futuras, principalmente para quem cuida de muitos imóveis ou processos.

Direito de devolução pelo inquilino

O PL não se esquece do locatário. O inquilino pode optar por devolver o imóvel diretamente em cartório, encerrando de vez a ocupação. Mas saiba: a dívida acumulada permanece. Pagar ou devolver não elimina a necessidade de ajustes financeiros pendentes — solucionar conflitos de pagamento exige estratégia e suporte jurídico qualificado.

Proprietário e inquilino negociando devolução de imóveis Atuação de escritórios de advocacia nesse novo cenário

Nesse novo ambiente, escritórios de advocacia se tornam ainda mais estratégicos ao cliente. Em casos de locações, cobranças e notificações, um acompanhamento técnico faz toda diferença. Áreas como direito civil, tributário e trabalhista precisam de atualização constante, inclusive diante das novas possibilidades do extrajudicial.

Eu, por exemplo, já recebi demandas emergenciais para elaboração de notificações, revisões contratuais e aconselhamento sobre prazos e documentos. Ter uma consultoria jurídica ágil, atualizada e alinhada com as ferramentas digitais é o que separa quem resolve do que permanece só no papel.

Por que escolher a Escrybe?

A Escrybe se diferencia oferecendo não só notificações personalizadas, mas também integrações (Google Docs, API, importação de planilhas) modernas e adaptáveis à rotina dos escritórios. Enquanto alguns concorrentes oferecem apenas o básico, aqui você conta com:

  • Validade jurídica comprovada tanto para notificações quanto para e-mails registrados.
  • Laudo técnico detalhado sobre envio, entrega e abertura.
  • Gestão automatizada das correspondências (com o Virtual Box, por exemplo).
  • Rapidez e economia no envio de cartas e telegramas.

Para quem deseja saber mais sobre os direitos e deveres em notificações de despejo ou quer transformar a rotina do seu escritório, a Escrybe oferece o suporte técnico e operacional para tornar cada passo mais simples.

Agilidade, segurança e tecnologia para notificações jurídicas: esse é o nosso compromisso.

A transição para procedimentos extrajudiciais está apenas começando. Conte com a Escrybe e conheça nossas soluções para advogados e empresas. Teste a plataforma, fale com nossa equipe e descubra uma nova forma de cuidar do seu escritório.